Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13501, de 19 de fevereiro de 1993
Nº 13501/1993
Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, lhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 600 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 5123 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 039070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais FR 459.1 - 9bras e Instalações 2rê 3.500.000.000,00 (000) 033273021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos 030170121.2195 - de Atividades Centralizadas TOTAL Cr$ 01.900.033.000,00 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.500.000.000,00 (000) 343.39 - Dutros Serviços de Terceiros-Pessoa Jridicalrê 400.000.000,00 (000) 6125 INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS 3430.92 €r$ 6.,500.000.000,00 (000) Despesas de Exercícios Antariares
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 15105 INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Juros sobre a Dívida por Contrato Cr$ 11.900.0018.000,00 (000) e Encargos da Dívida Interna C30980033.2198 Amortização 3290.21 TOTAL Cc$ 11.900,000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, da República. G1JVERNADJJR DO ESTADO Antonio Car Freiro Secretário Eota unto gecratário de Estado ano Dantas Fazsfida