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Decreto Estadual de Sergipe nº 13498, de 18 de fevereiro de 1993

Nº 13498/1993

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"a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº /349$ DE JÓ DE FEVEREIRO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.600,000,000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da. Constituição Estadual.combinado com o diSPOSto do Art, 89, inciso II, alínea D,da Lei n9 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA:

Art. 10.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crêdito suplementar no valor de Cr$ 3.600.000,000,00 (nove bilhoes e seicentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS 25101 - GABINETE DO SECRETÁRIO 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR cr$ 3.600.000,000,00 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 2,600,000,000,00 (000) TOTAL
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, indicada a saber: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS FR 25101 GABINETE DO SECRETÁRIO 4590.51 - Obras e instalaçoes 100570316.1479 Programaçao Cargo da CEHOP cr$ 3.600.000,000,00 (000) TOTAL cr$ 92,.600,000.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua Publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 1993,
Art. 40.
- Revogam-se as disposiçoes em contrario. « Aracaju, de de 1993; Independência e 1059 da República, LVES GOVERNADOR DS Jorge em dxercíc o Secretario dg Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 13498 DE Jo DE FEVEREIRO DE 1993 Antônio anoel de Ca alho/Dantas Secretário de Estado da"Fazenda JosÉ CarYos Machado Secretário de Estado de Obras Públicas

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