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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13497, de 18 de fevereiro de 1993

Nº 13497/1993

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Dispoe sobre expediente de traba lho nos órgãos e entidades da Admi nistração Estadual, nos dias 22, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84 inci so V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a ocorrência das festivadades do Carnaval de 1993, DECRETA:

Art. 1.
Não haverá expediente de trabalho nos orgaos e entidades da Administraçao Estadual, Direta e Indi reta, nos dias 22,
Art. 2.
Decreto os serviços que, pecial, Ficam excluídos da aplicação deste por sua natureza ou caracteristica es não podem ter alterados os seus períodos diários de exe cução ou não devem sofre solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrara em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrá rio. pendência e 105º da Republica. Aracaju, J6 de de 1993; 172º da Inde FILHO GONERNADOR DO ESTADO s doNast rdnto Jose Al Secre ral de Governo JRNC.

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