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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13493, de 12 de fevereiro de 1993

Nº 13493/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº J3493 DE Jo DE FEVEREIRO DE 1993

Transforma em Escola de 1º Grau Grupo Escolar "Dom ANTONIO DOS SANTOS CABRAL", da Cidade de Propria atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in ciso V, da Constituição Estadual; + O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensi no de 1º Grau no interior do Estado, face à existência de clientela; CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação desse Grau de ensino na Cidade de Propriá, pelas instalações fisi cas existentes e recursos humanos disponiveis, DECRETA:

Art. 1.
Fica transformada em Escola de 1º Grau "Dom ANTONIO DOS SANTOS CABRAL", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, da Cidade Propriã.
Art. 2.
O ensino de 1º Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 30.
As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 1º Grau de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Esta dual no ano de 1993 e exercícios seguintes.
Art. 4.
, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de ja neiro de 1993.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jo de de 1993; 172º da Inde pendência e 105º da República OA: S FILHO GOVE R DO ESTADO Aglae D' Fontes de Alencar Secretário stáído da Educação e Cultura ASS.

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