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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13488, de 11 de fevereiro de 1993

Nº 13488/1993

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Art. 20. Art. 49.
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- cs GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº J349º DE JO DR FEVEREIRO DE 1003 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 200,000,000,00 para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe sao conferidas nos termos do Art, 84, Ttem V da Constituiçao Estadual combinado com o disposto do Art, 8º, inciso II, alínea D, da Lei nº 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA: art, 10 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crêdito suplementar no valor de Cr$ 200,000,000,00 (duzentos mihhoes de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Militar TOTAL Cr$ 200,000,000,00 22108 - HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR FR 130750428.2387 - Manutençao do Hospital da Policia 319011 vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Cívil Cr$ 200,000,000,00 (025)

Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor+ rerão da anulação de dotação orçamentarta inflicada a saber: PÚBLICA 130750428,2387 - Manutenção do Hospital da Policia TOTAL Cr$ 200,000,000,00 22000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA 22108 HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR Militar FR 3490,30 - Material de Consumo Cr$ -200,000,000,0 (025) Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, )º de de 1993; e 105º da Republica. GOV RNADO DO STAR em xerc i Secret o ento, traga od am e d GOVERNO DE SERGIPE ETO Nº 4349? REI DEC DE 1993 E IODE a F en Secretario "de Estado Flamarion D' ila Fontes Secretário de Estado da Segurnça Publica

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