Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13484, de 3 de fevereiro de 1993
Nº 13484/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 13.181 DE OQ DEFEVERETRODE 1993
Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agrope cuário de Sergipe-EMDAGRO. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das Lei nº ções do estatuto da EMDAGRO. 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disposi DECRETA:
Art. 1.
- Ficam reajustados, nos termos deste De o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe-EMDAGRO, fixado em Cr$ 9.820.588,00 (nove milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros) mensais, a partir de 1º de fevereiro de 1993, bem como o do Diretor de Apoio à Produção Agropecuária, o Diretor de Assuntos Fundiários e Agroeconômico e o Diretor creto, de Administração e Finanças, da mesma Empresa, fixado em Cr$ 7.856.446,40 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) mensais, a partir de 1º de fevereiro de 1993. Parágrafo único - Além dos vencimentos respecti vos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da EMDAGRO, assim como o Diretor de apoio à Produção Agropecuá ria, Diretor de Assuntos Fundiários e Agroeconômicos e o Diretor de Administração e Finanças da mesma Empresa perceberão mensal mente, a partir de 1º de fevereiro de 1993, como Representação, um valor eguivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente vencimento.
Art. 2.
- A remuneração de cada Diretor da Enti dade não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Esta do ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar dual. um tagens de caráter indivi montante euperior, ressalvadas
Art. 3.
- Estp de sus publicação, produzindo ro de 1993. trará em vigor na data partir de 1º de feverei ecreto a
Art. 4.
- Revobam-se as fisposições em contrá rio 4 GOVERNO DIY TO Nº DEO DE FEVEREIRODE 1 93 Aracaj pendência e 105º da R "de bliga. Oh ODEMOS CORREIA FALCÊ o GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO 172º da Inde 8 493 1 A E son Machado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação Josê Alvês do sc ter&l Hé Governo OASN.