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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13483, de 3 de março de 1993

Nº 13483/1993

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Art. 1.
Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do Cargo de Diretor Presidente de Serviços Graficos de Sergipe-SEGRASE, que passa a ser fixado em Cr$ 0.820.558,00 (nove milhoes, oitocentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta e oito cruzeiros) mensais, a partir de 1º de feve reiro de 1993, bem como, o do Diretor de Administração e Finan cas e o do Diretor de Desenvolvimento Industrial e Comercial da mesma Empresa, fixado em Cr$ 7.856.446,40 (sete milhões, oito centos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e quarenta centavos) mensais, a partir de 1º de Teve reiro de 19983. Parágrafo único. Além do vencimento especifi cado no "caput" deste artigo,o Diretor Presidente de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE, assim como,o Diretor de Administra ção e Finanças e o Diretor de Desenvolvimento Industrial e Co mercial da mesma Empresa, perceberao mensalmente, a partir de 1º de fevereiro de 1993, como Representação, um valor equivalen te a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente vencimento.
Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da En tidade, não podera ultrapassar a remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de carater indi vidual.
Art. 3.
Este Deo ta de sua publicação, produzindo reiro de 1993. etto entrara em vigor na da tos apartir de 1º de feve fe
Art. 4.
Revogam S sposições em contrá as di rio. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NY43.483 DE 09 DE DE 1993 4 e Aracaju, de da Inde pendencia e 105º da Repuúbli 99 1 N CODE S CORREIA FALCA€ GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCICIO Jose Al s do a o Secretarj a de Governo JRNC.

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