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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13469, de 22 de janeiro de 1993

Nº 13469/1993

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Art. 10. Art. 20. Art. 30.
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Art. 10.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justíça, crédito su de plementar no cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: valor de Cr$ 1.800,000,000,00 (hum bilhão e oitocentos milhões 05000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 020040014.1042 - Construção, Ampliação e Reforma de Foros FR 4590.51 - Obras e Instalações cr$ 1,800,000,000,00 (000) TOTAL Cr$ 1,80,000,000,00 JUSTIÇA
Art. 20.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber; 05000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 05101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 020040013.2043 - Manutençao das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1,800,000,000,00 (000) TOTAL Cr$ 1,800,000,000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação. Art, 40 - Revogam-se as disposições em contrário, aracaju, as de 1729 da Independência e 1059 da República, 44 19 GOVERNADOR POLESTADO antônio Carlog B9 rg Freire Secretário de Estad do amento de Ca a Antôni Dantas Fazenda Guido ázevedo Secretário de Estado da Justiça

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