Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13466, de 21 de janeiro de 1993
Nº 13466/1993
Transforma em Escola de 1º Grau O CALAZANS", no Município de Santa Luzia do Itanhy. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in ciso V, da Constituição Estadual, sino de 1º grau no interior do Estado, face a existência de clientela; Considerando a possibilidade de ampliação des se grau de ensino no Município de Santa Luzia do Itanhy, pe las instalações fisicas existentes e recursos humanos dispo niveis,
Art. 1.
Fica transformada em Escola de 19 Grau "COMENDADOR CALAZANS", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, no Município de Santa Luzia do Itanhy.
Art. 2.
O ensino de 1º grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 1º grau de que trata este Decreto, correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Esta dual, e exercícios seguintes.
Art. 40.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1993.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrã rio. Independência e 105º da República. DO ESTADO tes de Alencar Educação e Cultura ASS. r Grupo Escolar "COMENDADOR + GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das Considerando a necessidade de ampliação do En Aracaju, HO DO Agla secretário deEstado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.