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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13465, de 31 de dezembro de 1992

Nº 13465/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K"BAC^ DE 3 O DE petre?/wrtO DE 1992

Transforma em Escola de 1 o Grau o Gru pó Escolar "Monsenhor Fernando Graça Leite"da Cidade de Nossas Senhora de Lourdes - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ só V, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensino de 19 Grau no interior do Estado, face a existência de cliente lá; CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação desse Grau de Ensino na Cidade de Nossa Senhora de Lourdes, pelas ins talaçoes físicas existentes e recursos disponíveis, DECRET A :

Art. 19.
Fica transformada em Escola de 12 Grau "Monsenhor Fernando Graça Leite", o atual Grupo Escola do mês mo nome, da Cidade de Nossa Senhora de Lourdes - SE.
Art. 29.
ensino de 12 Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 39.
As despesas decorrentes da ampliação do ensino de l 9 Grau de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1993 e exercícios seguintes.
Art. 4.
5 . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1993.
Art. 5.
S . Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 3 O de de.-^.—Lode 1992; 1712 da Inde pendência e 104s da República. ^ ALVES "GOVBkNADORl DO ESTADO JRNC. Aglaê rf"Ã Secretário de E tes de Alencar do /da Educação e Cultura

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