GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/J3.W DE 30 DE J)e%vn%e O DE 1992
Transforma em Escola de lo Grau o Gru pó Escolar "Gel. Maynard Gomes" da Cidade de Porto da Folha - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ só V, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensino de 1 9 Grau no interior do Estado, face à existência de cliente lá; CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação desse Grau de Ensino na Cidade de Porto da Folha - SE, pelas instala çoes fisicas existentes e recursos disponíveis, D E C R T A:
Art. 19.
Fica transformada em Escola de 12 Grau "Cel. MAYNARD GOMES", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, da Cidade de Porto da Folha - SE.
Art. 24.
ensino de 1^ Grau será ministrado acordo com a legislação em vigor. de
Art. 32.
As despesas decorrentes da ampliação do ensino de 12 Grau de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos destinados à educação no Orçamento Estadual no ano de 1993 e exercícios seguintes.
Art. 43.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 9 de janeiro de 1993.
Art. 5.
e . Revogam-se as disposições em contrario. a Inde Aracaju , 30 de JLlrL-Jk-a de 1992; 1712 d pendênci a e 1042 da República. 0 JRNC. Aglaê d"Avi Secretário de Est e Alencar ação fi fui
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