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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13463, de 31 de dezembro de 1992

Nº 13463/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." 43.463 DE 30 DE ^ete^GiteO DE 1992

Transforma em Escola de 19 Grau o Gru pó Escolar "Almirante Tamandaré", da Cidade de Nossa Senhora de Lourdes SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci só V, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensino de 19 Grau no interior do Estado, face à existência de cliente lá; CONSIDERANDO a possibilidade de ampliação desse Grau de Ensino na Cidade de Nossa Senhora de Lourdes, pelas ins talaçoes fisicas existentes e recursos disponíveis, DECRETA : Art. I 9 . Fica transformada em Escola de 12 Grau "ALMIRANTE TAMANDARÉ", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, da Cidade de Nossas Senhora de Lourdes - SE.

Art. 22.
O ensino de 12 Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 32.
As despesas decorrentes da ampliação do ensino de l 9 Grau de que trata este Decreto correrão por conta dos recursos destinados a educação no Orçamento Estadual no ano de 1993 e exercícios seguintes.
Art. 42.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I 9 de janeiro de
Art. 5.
e . Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 3o de ^A.- pendência e 104- da Republica. ^rs de 1992; 1712 da Inde Aglaê d"Avf tef= f?f A

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