Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13462, de 31 de dezembro de 1992
Nº 13462/1992
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.Mãte D E 2 0 DEJ)ftfAiGKpDE 1992
Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ .. 301.507,30 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II, alínea A, da Lei nS 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992, Í DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito su pigmentar no valor de Cr$ 301.507,30 (trezentos e um mil," quinhentos e sete cruzei ros e trinta centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0208104B3.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situa ção Irregular FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Cr$ 47.288,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 254.219,30 (025) TOTAL Cr$ 301.507,30
Art. 2.
e - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre I rão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: i 130070020.2311 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 301.507,30 (025) TOTAL Cr$ 301.507,30
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 3 O de cWf— S^ o de 1992; 1712 da Independência e 1042 da Antônio Carlos uárgáSTEreire Secretária de EskWbV pio /íllaYiejamento Antônio Tlanoeu d é^ Ciar//a lhe Dantas Secretário de Estado üa Fazenda Cuido Aza/edo Secretário de Estado da Justiça