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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13456, de 30 de dezembro de 1992

Nº 13456/1992

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE f DECRETO N.°ató ^ DE 23 VKj)e-^eMtefZO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.600.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8?, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blícas, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.600.000,000,00 ÇtrÊs bilhões e seis = centos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vicente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PUBLICAS 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 3,600.000.000,00 (046) TOTAL Cr$ 3,600,000,000,00 Art, 29 - Os recursos necessários â execução deste Secreto decorrerâo da anulação de dotações orçamentarias indicadas a saber: PUBLICAS 090510267.1469 - Programçáó a Cargo da ENERGIPE FR 4514,65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 2.34SL.439,885,00 (000) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DES0 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 1,250.560,115,00 (046) TOTAL Cr$ 3.600,000,000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju. $9 de-ié-13 U-vode 1992; 1719 da Independência e 1049 da Republica, O GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tt.faé D E $3 T)EJ)ttâ?/n fâ KO DE 1932 y ^^^m fLHO GOVERNADOR XDO ESTADO Antônio Carlos Eo:/g$s ?ieire Secretari o de Estado ao IPiãnej arnento Antônio Manoe l de c!ã%fbll^Dantas Secretári o de Estado^ia fazenda C^LáL^ /se Carlos tlacbado Secretari o ne Estado de Obras Publicas i

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