GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43.^ DE âS DE J?eirAiíiicü DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.000,000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te Orçamento. são conferidas nos termos do Art, 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso II, alínea A, da Lei n° 3,110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 1.
? ^ fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 240.000,000,00 (duzentos e quarenta milGoes de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 100570316.1479 - Programação 5 Cargo 3a CEHOP FR 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL Crfr 240,000.000,00 (000) Cr$ 240,000.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 100570316.1479 - Programação S Cargo da CEHOP FR 3214.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato Cr$ 240.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 240.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara, em vigor na data de sua Publicaçao. da Republica.
Art. 49.
- Revogarnisé as disposições em contrario. Aracaju, 2 9 de JJLJÇ L ^ de 1992; 1719 da Independência e 1049 Antônio Car Secretario Antônio eire ejarnento o Dantas
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