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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13450, de 22 de dezembro de 1992

Nº 13450/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°lS.Jsâ DE aí DE DEZEMBRO DE 1992

Aprova os Orçamentos das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais pará o exercício de 1993. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso U, UH e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. 107 da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta da Lei nQ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, e do Decreto nS 13.448 de 21 de dezembro de 1992. DECRETA :

Art. 19.
- Ficam aprovados, na forma do Anexo único deste Deere to, e com o qual serão publicados, os Orçamentos das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Sergipe, pará o exercício de 1993.
Art. 23.
- A distribuição dos créditos às Unidades Orçamentárias far-se-á segundo os projetos e atividades, dentro da programação estabelecida.
Art. 39.
- Durante a execução orçamentária, fica o respectivo Or denador de Despesa autorizado a: por cento) da despesa fixada, respeitando o disposto no artigo 43 da Lei Fec% raí nQ 4.320, de 17 de março de 1964;
IIAbrir créditos suplementares que não serão computados pa^ rá efeito do limite fixado no inciso I deste artigo, com a respectiva indica ção de recursos resultantes de:
a)anulação de dotações alocadas no Orçamento;
b)superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial;
c)excesso de arrecadação de receitas do Tesouro e de OJJ trás Fontes;
d)ajustamento de dotações de um mesmo órgão, desde que não altere a classificação funcional-programática e o montante das categorias econômicas.
IIITomar as necessárias medidas indispensáves a compatibili zação dos dispêidios com o efetivo comportamento da receita;
IVAprovar e proceder reajustes nos Planos de Aplicação de Recursos referentes ao elemento de despesa 4.5.90.99 - Regime de Execução Esp^e ciai, que integram o Orçamento do órgão ou Entidade para o exercício de 1993.
Art. 49.
- Não poderão ser anuladas Dotações Orçamentárias cor^ respondentes a despesas de Pessoal e Encargos Sociais sem a prévia autoriza ção da Secretaria de Estado do Planejamento. ,,xZ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WftMo DE fri DE DEZEMBRO DE 1992 ro de 1993. da República.
Art. 59.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 19 de janei^
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JtA de dezembro de 1992, 1719 da Independência e 1049 Antônio Cario; Secretário de Es! Freire nsjamonto AntôniorManoál de Carvalho Dantas Secretário dia Estado d^ Fazenda ANEX O I E s Cri i,i SECRETARIAS DE ESTADO ENTIDADES VINCULADAS RECEITA S D E S P E S A S TRAÇÃO to de Previdência do Estado de - IPÊS O E CULTURA o Aperipê de Sergipe - FUNDAP o Estadual de Cultura - FUNDE5C IA, COMERCIO, CIÊNCIA, TECNO- •sercial do Estado de Sergi-( CES E to de Tecnologia e Pesquisas ipe - ITPS tração Estadual do Meio AabiSDEM A Ié Hemoterapia de Sergipe^ - o "Parreiras Horta" - IPH A PUBLICA ento Estadual de Transito - RTES ento de Estradas de Rodagem - IAL de Desenvolvinento ComuniSergipe - FUNDESE Renascer do Estado de SerENASCER TESOURO 16.426,560. 77.638.500. 3.365.400. 6.390.009. 5.410.200. 6.730.800. 8.557.232. 5.005.500.000 286.819.133.100 52.785.873.000 28.856.209.080 OUTRAS FONTES TOTA L 2.214.739.920.000 843.480.000 3.365.400.000 1.865.880.000 1.272.888.000 6.294.150.000 19.892.922.000 7.207.920.000 2.214.739.920.( 16.426.560.000 . 78.481.980.000 3.365.400.000 9.755.400.000 7.276.030.000 8.003.688. 14.851.382. 24.898.422.000 294.027.053.100 52.785.873.000 28.356.209.080 DESPESAS CORRENTES 1.853,992.009.920 7.284.813.000 29.151.606.000 2.394.972.000 8.500.276.200 7.008.978.000 4.748.196.000 14.243.054.400 20.574.948.000 62.206.667.046 21.225.663.000 22.433.407.080 DESPESAS DE CAPITAL .1 " . 360.747.910.080 I 9.141.747.4 i 49.330.374.4 970.423.000 1.255.123.860 267.102.000 3.255.492. 608.328. 4.323.474.000 231.820.386.060 31.560.210.000 6.422.802.060 TOTA L 2.214.739.920.1 16.426.560.000 78.481.980.000 3.365.400. 9.755.400. 7.276.080. 8.003.688.000 14.851.382.400 24.898.422.000 294.027.653.100 52.785.873.000 28,856.209.086 TOTA L 497.985.407.580! 2.255.482.560.000! 2.753.467.967.580! 2.053.764.590.640! 699.703.376.9401 2.753.467.967.580 "v,- T, v

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