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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13449, de 22 de dezembro de 1992

Nº 13449/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AN3.449 DE a i DE DEZEMBRO DE 1992

Aprova Quadro de Detalhamento da Des^ pesa do Poder Executivo pará o exe^r ciclo de de 1993. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Inciso V, VII e XXI, da Constitui ção Estadual, de acordo com os dispostos na Lei nS 3.286 de 18 de dezembro de 1992, e tendo em vista o que consta do Decreto nQ 13.448 de 21 de dezembro de 1992. DECRETA :

Art. 12.
- Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despe aa das Unidades Orçamentárias do Poder Executivo para o exercício de 1993, de conformidade com os anexos integrantes deste Decreto, com o qual serão publicados.
Art. 2.
S - As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Despesa, apro^ vados na forma deste Decreto, os quais serão modificados automaticamente, in dependente de nova publicação no Diário Oficial. neiro de 1993. da República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 12 de j^a
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,$1 de dezembro de 1992; 171^ da Independência e 1042 mo ÍOVERW DOrsESTADO Antônio Carlos /BorgesjFreire Secretário da Esaadq/da Piansjamsnta Antõnio%ManoeYoe Carvalho Dantas Secretári o 6a Estado joa Fazenda

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