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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13446, de 17 de dezembro de 1992

Nº 13446/1992

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^ 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.^C DE % ÜE-T)ewmton/? DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de ü$ 100.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orca mento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II, alínea D, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejámen to, crédito suplementar no valor de ü$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), pa rá reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classT ficação: 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção fr$-100.000.006;00 (000) TOTAL Ü$ 100.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.35 - Serviços de Consultoria ü$ 100.-000.000,00 (000) TOTAL ü$ 100.000.000,00
Art. 3.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, V^ decW^—t^ o de 1992; 1719 da Independência e 1042 da República. ^ O - Antônio Cariqk/BorgeGfBTeire Secretário! o^EsJ^ojdo/Pláhejamento AntoniaTOnoeuOe^iBwal^ Dantas Secretario de Estaoü/da Fazenda

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