Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13444, de 17 de dezembro de 1992
Nº 13444/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J3.4M D E l(, DEj)eEe-Attó^DE 1992
Abre, crédito suplementar pará reforço de dotações consignadas no vigente orçja mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado, pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080220137.2270 - Atividades a Cargo da FUNDAR FR 3111U1 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 8.600.000,00 (001) CIÊNCIA.TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE . 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 6.000.000,00 (001) 130770456.2310 - Atividades a Cargo da ADEMA 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 2.200.000,00 (001) 130750429.2340 - Atividades a Cargo do IPH 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 8.200.000,00 (001) 150810483.2450 - Atividades a Cargo da RENASCER 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 22^000.000^00 (001) TOTAL Q$ 49.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, V^? de Ao,. L, ^ de 1992; 17ie da Independência e 1042 da República. J M Freire ejarnento Antônio í^noeY^íeV%Walhcx Dantas GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V3.W D E LQ OEyerZe/WbK.0 DE 1992 Secreta s de Alencar Educação e Cultura Sávio Alves .RoMemberg Mendonça Secretário de Estado da Indústria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, em exercício Manoel Me Secretário Sérgio/Silva Fontes Secretário de (Estado da Ação Social vsrQe Andrade Estado da Saúde