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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13443, de 17 de dezembro de 1992

Nº 13443/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/U3.443 D E IÇ, DFpefctf/Hfele0 DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção, crédito suplementar no valor de Cr $ 4.754.481.236,00 para reforço de do taçQes consignadas no vigente orçamenta conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei nQ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3,261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.754.481.236,00" (quatro bilhões, setecentos e cinqüenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, duzentos e trinta e seis cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 3314.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato Cr$ 2.421.352.946,00 (000) 3314.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato Cr$ 364.807.857,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-fessoa Jurídica 0$-1:968 • 320.433;68 (000) TOTAL Ü$ 4.754.481.236,00
Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, XQóe^ts—!x^,de 1992; 17ie da Independência e 1042 da República. -^ u Antônio CarlosÍBdWkM^Are SecretárioAár^staJtbjxÍPlanâS arnento Antonio^noerídê^Car^alho/Dantas Secretarirrap Estado da/Fazenda ;s Secretário de Estado da Agricultora, Abastecimento e Irrigação, em exercício

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