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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13442, de 17 de dezembro de 1992

Nº 13442/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WtiMl DE ÍQ, DEj)(r-fclí/HkbVto DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção, crédito suplementar no valor de ü$ A.600.000.000,00 para reforço de do tacão consignada no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso I, da Lei ns 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de ü$ 4.600.000.000,OU (quatro bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consigna da no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Perssoa Jurídica Gc$ 4.600.OSO.000,60 (000) TOTAL 0$ 4.600.000.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, í-(? de At^—Lod e 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. J u Antônio CarlosuBbáges Pfedre Secretário te Estapipjp Planejamento Antônio Aenoe^oen%rYaüfTo Dantas Secretarie-de Estaatorla Fazenda Re ^ Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, em exercício

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