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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13440, de 17 de dezembro de 1992

Nº 13440/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AM3.W mjib DET?^"i(f/viKiKC DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçarnento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, ítem V, da Constituição Estadual, combina^- do com o disposto do Art, 89, inciso II,alínea A, da Lei n? 3,110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n? 3.261 de 26 de novembro de 1392, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 100,000,000,00 ( cem milhões de : cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080032.2197 - Contabilização Publica e Administração FR da Dívida Publica 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 100.000,000,00 (000) TOTAL Cr$ 100,000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: 030070024.1196 - Informatização da SEF FR 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra s Cr$ 100.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, í Q áe^M T,—^— o de 1992; 1719 da Independência e 1049 Republica. ^ r^Cv /./ eire ejarnento Antônio á^Snoel de Cagalho Dantas Secretario de^ Estado àé Fazenda

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