Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13439, de 17 de dezembro de 1992
Nº 13439/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.43S DEÍ(J DEJ)(??eAifcsVcoDE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.860.000.000,00 para ré forço de dotação consignada no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.860.000.000,00 (hum bilhão,oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orca mento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$-1;860;600.000;,00 (000) IOTA. Q$ 1.860.000.000,00
Art. 2.
e - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ,lk de 6tv—^°d e 1992; 1719 da Independência e 1042 da República. Q Antônio CarlosfBdrtoes Freire Secretárioide^staaoJ-dg PldneNarnento Antonio^noeB^etM%JÀXDantas Secretaria de EstadOjáaFaienday Q jysê Tarkr ê Machado Secretár^ô/de Estado de Obras Públicas