Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13438, de 17 de dezembro de 1992
Nº 13438/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WttAtt D E i é DEJ)ftfm%,KODE 1992
Abre, crédito suplementar para^reforçe de dotações consignadas no vigente orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso I ,da Lei nQ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nQ 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, crédito suplementar no valor de Ü$ 4.985.003.003,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080220137.2270 - Atividades a Cargo da FUNDAR FR 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-R°sscal Civil Ú$ 100.000.000,00 (001) 080480247.2280 - Atividades a Cargo da FUNDESC 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Ffessoal Civil Cr$ 70.000.000,00 (001) CIO, CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE " 030100055.2290 - Atividades a Cargo do ITPS 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Fessoal Civil Cr$ 175.000.000,00 (001) 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Rsssoal Civil Cr$ 5.000.000,00 (001) 130770456.2310 - Atividades a Cargo da ADEMA 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Ftessoal Civil Cr$ 31.000.000,00 (001) 130750428.2330 - Atividades a Cargo do HEMOSE 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Rssscal Civil Cr$ 98.000.000,00 (001) 130750429.2340 - Atividades a Cargo do IPH 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 45.000.000,00 (001) 060300573.2400 - Atividades a Cargo do DETRAN 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 133.000.000,00 (001) 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 4.100.000.000,00 (001) 150810483.2450 - Atividades a Cargo da RENASCER 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Fesscal Civil B$ 228.080.000,86 (001) TOTAL Q$ 4.985.000,000,00 S) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.N3.433 D E ÁQ DE^?ei(f/MtewoDE 1992
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ^ de b^—^- a de 1992; 1712 da Independência e 1042 da República. O ^ • Antônio Carloâ Bjargéi. Freire SecretárioJde Estado.do planejamento Antônio Wai/dej^^caiwalh p Dantas Secretári(^Nts^doyd s Fazenda Aglaê D"/ya^^MnÜBs de Alencar Secretária de/Estado da/Educação e Cultura Sávio Alves Rolefnberg Mendonça Secretário de Estado da Industria, Comércio, Ciência, Tecnologia e^Meio Ambiente, e m exercício Manoel Messias de Andrade Secretário de Estado da Saúde Flamarion D 1 Ávila Fontes Secretário de Estado da Segurança Publicar Silva Fontes Secretário de Estado da Ação Social r lote 1 íl^^w^J do^^ Josí Rollemberg Leite/ Secretária/de Estado dos Transportes