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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13435, de 23 de dezembro de 1992

Nº 13435/1992

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O MM f DE ík DEj)g%(f/MA)^(? DE 1992

Considera Ponto Facultativo no Ser viço Público Estadual, os dias 24 e 31 de dezembro de 1992. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci SOS V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei n? 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA : Art- 1-. Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual,o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 1992, em face das Festas Natali nas, e dos preparativos para a comemoração da data maior da Fra ternidade Universal.

Art. 22.
Ficam excluídos da aplicação deste De creto os serviços considerados essenciais, ou que, por sua nature zá ou característica especial, não podem ter alterados os seus pe ríodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continui dade .
Art. 32.
Esta Decreto entrara em visor na data de sua publicação.
Art. 42.
Revogam-se as disposições em contra rio, Aracaju, i k de ^^f ^—° de 1992; 1713 da Inde pendência e 104 5 da República. GOVERNADOR DO ESTADO José AI Secret" e Governo

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