GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V3.W DE ik VEjHne/ritoKOVE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção, crédito suplementar no valor dê D$ 2.721.059.261,00 pará reforço de do tações consignadas no vigente orçamenta conferidas nos termos do Art. BA, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ns 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favar da Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.721.059.261,00 (dois bilhões, setecentos e vinte e um milhões, cinqüenta e nove mil e duzentos e sessenta e um cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento,obé decendo a seguinte classificação: TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 3314.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato Cr$ 2.356.251.404,00 (000) 3314.22 - Outros Encargos da Dívida por Contrato a$---364:867v857;80 (000) TOTAL 0$ 2.721.059.261,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ik defü%,—^-^ de 1992; 1712 da Independência e 1049 da República. ° reire ,ej arnento AntonicManoeíTüle ^ãk^aJfí ó Dantas Secretar kT"c!fe EstadOaa Fazenda ,i f f ir"" írto Alves Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, Em Exercício
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.