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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13433, de 15 de dezembro de 1992

Nº 13433/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. a Ji.433 DE 44 DEJ?eaem^vEÍ? DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000.000,00 para ré forço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 8^, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pelã Lei nQ 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra ção, crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzei ros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070024.1189 - Programação a Cargo da PRODASE 4514.65 - Constituição ou Aumento 03 Capital de FR Empresas Cr$ 800.000.800%80 (000) TOTAL D$ 800.000.000,00
Art. 2.
s - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ák de ^-y—^—^d e 1992; 17ie da Independência e 1042 da República. ° do Antônio%noeii efe carvalho Dantas Secretário de Estado da fazenda Paulo César da Silva/Gonçalves Secretário de Estado^da Administração

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