GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁBAâé DE J4 Wí.ye-h?ne,VLO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência,Tecnolo gia e Meio Ambiente, crédito suplemen tar no valor de D$ 11.088.678.000,00 pa rá reforço de dotação consignada no vT gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 Q , inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$... 11.088.678.000,00 (onze bilhões, oitenta e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE" 110020020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 4511.51 - Obras e Instalações Cr$ 11.088.678:600;03 (025) TOTAL Q$ 11.088.678.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ík de i^-—L ^ de 1992; 1712 da Independência e 1049 da República. !0 (ALVES fILHO Gt)VERN/BCkppVgSÍADO Antônio Carlos^Bmgefrreire Secretário tié Es$acbibp Planejamento Antoni^tteru)feiae^íarvaàTO Dantas SecretãrjiLiae Estadia Fazenda SáváSíVrves Rollemberg Mendonça Secretário df Estado Ida Indústria, Comércio, Ciência, fenologia e Meio Ambiente, e m exercício
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