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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13430, de 15 de dezembro de 1992

Nº 13430/1992

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Art. 29. Art. 39. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°lã.^0 VEJ4 DEJ)^ÉTM^KÍ?DE 1992

Abre, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.645.000.000,00 pará reforço de do tações consignadas no vigente orçamenta O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso I, da Lei ne 3.110 de lé de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, crédito suplementar no valor de C$ 4.645.000.000,00 (quatro bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 1.985.000,000,00 (001) 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO 3490.39 - Outros Serviços de Tercei ros-Fesso a Jurídica Q$ 2.410.000.000,00 (001) 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIPORTOS 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Gr$--250:006:066; 60 (001) TOTAL Q$ 4.645.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ik de Ju-^^—k^YteJ.992j 171^ da Independência e 1049 da República. Antônio Caf:ws^Bóydes Füeire Secretárigjje Estado poVPlanejarnento AntonicrManoel de Kervalho Dantas Secretápio""dfc Estado da Fazenda Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, Em Exercício , s José Rollemberg Leite g/ Secretário/^ PB+^ " J

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