GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43.te9 DE ik ÜEJ)demn,KO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 18.000.000,00 para reforço dê dotação consignada no vigente orçamenta O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II, alínea A, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: "" 020040015.1346 - Recomposição da Frota de Veículos do DESIPE FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente fr$ 18.000.896,-60 (000) TOTAL Q$ 18.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020070021.2346 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente ft$-18:000:000;06 (000) TOTAL Q$ 18.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^ decLv^—k—^, d e 1992j^ie d a Independência e 1049 da República. ro GOVERNAI ! Antônio Carlos ""polrà^ Frfe"ire Secretário.de Esjjaao tl9j Planejamento Antonio^anoái^eljB^aJ^o Dantas Secretário de Estado^da Fazenda VjSuido ftíevedo Secretário de^E!stado da Justiça
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