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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13427, de 15 de dezembro de 1992

Nº 13427/1992

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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO Wtt-ul DEj/^ ÜEJ)ete/naK0 DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 pa rá reforço de dotações consignadas rio vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei ns 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzei ros), pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Rassca Jurídica Cr$ 1.323.450.000,00 (000) 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação PréEscolar 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-fígssoa Jurídica Cr$-1.676;55Q:QQ0-,06 (000) TOTAL Ü$ 3.000.000.000,00
Art. 2.
e - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 3.200.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 200.000.000,00 (000) 3490.35 -Serviços de Consultoria Cr$ 300.000.000,00 (000) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 300.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 90.000.000,00 (000) 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação PréEscolar 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 676.550.000,00 (000) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 1.580.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 200.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 2.400.000,00 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 3.110.000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 3.160.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Fessca Física Ü$ 20.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ü$ - 200.030:000-, 00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/3./^ DE ik DEJ)e%fA,Gf?(? DE 1992 República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ih de cdy„.Lo de 1992; 171Q da Independência e 1042 da Secret ire jarnento Dantas, a Fazenda tes de Alencar dfe Educação e Cultura

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