Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13426, de 14 de dezembro de 1992
Nº 13426/1992
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°llteC D E i i DEJ)e%f/naeCDE 1992
Prorroga, até 28 de fevereiro de 1993, para os veículos que especifi ca, a redução da base de cálculo do ICMS concedida nos termos do Decreto no 13.120, de 26 de agosto de 1992, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; das inci Considerando o estabelecido no art. 155, § 2o, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal; e na Lei Com plementar Federal nQ 24, de 07 de janeiro de 1975; Considerando o disposto nos Convênios ICMS nQs 37, de 03 de abril de 1992; 71, de 25 de junho de 1992; 77, de DECRETA : Art. lo. Fica prorrogada, até 28 de fevereiro de 1993, a redução da base de cálculo do ICMS concedida nos termos do Decreto nQ 13.120, de 26 de agosto de 1992, exclusivamente em relação às saídas internas e interestaduais dos veículos classificados nos códigos a seguir indicados da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
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