GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3,^3 DE JÓ DEjpezemGktO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, credito suplementar no valor de Cr$ 1.480.000.000,00 pará reforço de dotaçoes consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89,inciso II, alínea A, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n? 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educaçao e Cultura, credito suplementar no valor de Cr$ 1.480.000.000,00 (hum bilhão e quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E CULTURA 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 150.000.000,00 (022) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 400.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 60.000.000,00 (022) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 50.000.000,00 (022) 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 220.000.000,00 (025) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 500.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 100.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.480.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerao da anulação de dotações orçamentarias indicadas a saber: E CULTURA 080090044.1251 - Sistema de Informações Educacionais FR 3190.16 - Outras Despesas VariáveisPessoal Civil Cr$ 13.000.000,00 (025) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 30.000.000,00 (025) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 15.000.000,00 (025) 3490.36 - Outros Seviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 50.000.000,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cri ?ft nA n n ^ rt "" ^ 080420188.1253 - n^c^,^i - r GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°/3.423 D E ió DEl)eze/hK,ltO DE 1992 080490252.1257 - Desenvolvimento da Educação Especial 3190.16 - Outras Despesas Variaveis-Pessoal Civil Cr$ 4.740.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 79.260.000,00 (025) TOTAL Cr$l.480.000.000,00 Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica ção.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. ^,—V-—o de 1992; 1719 da Independência Aracaju, AO de ÁÀ Agl/ae Secretária Antônio Carl Secretario de Est Antônio Secretar! Freire nejarnento Dantas azenda Alencar ucaçao e Cultura
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