Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13421, de 14 de dezembro de 1992
Nº 13421/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°isAâJ DE^O DEj)^tgmbK(iDE 1992
Abre, em favor da Assembléia Legis lativa, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 250.000.000,00 para ré forço Ó3 dotação consignada no vi^ gente orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso I, da Lei nS 3.110 de 16 de o!e zembro da 1991, alterado pela Lei n2 3.261 de 26 de novembro de 1992. DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, oré diro suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obec!e cendo a seguinte classificação: 010010ÜG1.2001 3490.33 3490.39 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa FR Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 100.000.000,00 (000) Outros Serviços de Tecceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 150.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 250.000.000,00 Art . 22 - Os recursos necessários a execução deste Decreto de^ correrã o do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. Art . 32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 42 - Revogam-se as disposições em contrário. de 1932; 1719 da Independência e Aracaju , 40 de Aa-vo—-i G0VERNA0R OOlÊÇTADO Antônio Cario Secretári o de Estl ^ges (Frei.re lo/Planejamento Antônio Manoel^ de cWWalhcy Dantas Secretári o de Estado da fazenda José Aly^%^yoJfászíkenbl Secretar^ ) Geíaj^oe Sove ena