Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13420, de 11 de dezembro de 1992
Nº 13420/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°Ut20 DE AO VE.J)eieMteK.0 DE 1992
Abre, em favor da Assembléia Legisiati vá, crédito suplementar no valor dê Cr$ 176.400.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso III, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nQ 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito su plementar no valor de Cr$ 176.400.000,00 (cento e setenta e seis milhões e quatrocen tos mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento,obedecen do a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.93 - Indenizações e Restituições Gr$ 176:400:800,00 (000) TOTW. 0$ 176.400.000,00