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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13420, de 11 de dezembro de 1992

Nº 13420/1992

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Art. 29. Art. 35. Art. 45.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°Ut20 DE AO VE.J)eieMteK.0 DE 1992

Abre, em favor da Assembléia Legisiati vá, crédito suplementar no valor dê Cr$ 176.400.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso III, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nQ 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito su plementar no valor de Cr$ 176.400.000,00 (cento e setenta e seis milhões e quatrocen tos mil cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento,obedecen do a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.93 - Indenizações e Restituições Gr$ 176:400:800,00 (000) TOTW. 0$ 176.400.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 16.000.000,00 (000) 3490.18 - Auxílio Financeiro a Estudantes Cr$ 40.000.000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Tercei r os-Ftessoa Física Cr$ 29.000.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 3.800.000,00 (000) 3490.91 - Sentenças Judiciárias Ot$ 15.800.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 8.800.000,00 (000) 4590.52. - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 40.000.000,00 (000) 010010001.2003 - Coordenação das Atividades efe Assistência Social 3490.42 - Auxílios Cr$- 13.000.000;00 (000) TOTAL 0$ 176.400.000,00
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 45.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, AO de (Li.,^S— ^ de^J9^2 ;J^l^á a Independência e 1049 da Antônio Cario^JíoygéBjFiieire Secretáridyde^EstaQD^po/PlanEjamento Antônio%noe^cle Carvalho Dantas Secretário de Estado fà Fa?enMa

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