Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13419, de 14 de dezembro de 1992

Nº 13419/1992

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.4Í5 D E JÓ DEj)eZ(fmG%O DE 1992

Abre, em favor do Ministério Público, cre dito suplementar no valor de Cr$ 320.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SEGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nÇ 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor do Ministério Público,credito suplementar no valor de Cr$ 320.000.000,00 ( trezentos e vinte milhões de cruzeis ros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020070021.2065 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 320.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 320.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decor rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Republica. Aracaju, ^ de ^Uv,u^Jw^de 1992; 1719 da Independência e 1049 da :RNAPCR DOVflSíADO Antônio Lar Secretãria/l e E AAtó"nio $anoejf Secretári o dá José Secrefeí fMo (t sjuíáola ifeVca^ Estado áojfád geà paU Freir e Lanejarnento lo Dantas Fazenda Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo