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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13418, de 14 de dezembro de 1992

Nº 13418/1992

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Art. 29. Art. 39. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J3.4J% D E AO DEJ)t^e-^e,te^ DE 1992

Abre, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.400.000.000,00 para reforço de do tações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR. DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ns 3.261, de 26 de novembro de 1992, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, crédito suplementar no valor deÜ$ 1.400.000.000,00 (hum bilhão e quatrocentos milhões de cruzeiros) pará reforço de dotações consigna das no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.2330 - Atividades a Cargo do HEMOSE FR 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas^Ftesoal Civil Cr$ 10.000.000,00 (001) 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixasfessoal Civil G$-1:390;080: 008;80 (001) TOTAL 0$ 1.400.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji O de Ju^-J^ o de 1992; 171Q da Independência e 1042 da República. Antônio Carlos^fiorgí iYreire Secretário Ée Estaag/pp gl arejamento Antônio frerioel TaelBaralho Dantas Secretário da Estado da Fazenda Manueí^íiessías Santos Secretário de Estado da Saúde / -y^%W / (f)^W MMI A^^ Josg Rollemberg Leitey Secretária/de Estado dos Transportes

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