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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13416, de 14 de dezembro de 1992

Nº 13416/1992

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Art. 19. Art. 4.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO K°BMC D E ÍO DE J)Ctem%,tt O DE 1992

Abre, eia favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.950.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8Ç inciso I, da Lei nÇ 3,110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n? 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, era favor da Secretaria de Estado da fazenda, credito suplementar no valor de Cr$ 4,950,000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros!, pará reforço de dotações consignadas no vigente orgarnento obedecendo a seguinte classificação; 030070021.2195 - Encargos de Atividades Cintralizadas 3490i39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 3490.93 - Indenizações e Restituições 030070024.2196 - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e microfilmagem 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros^-Pessoa Jurfdica FR Cr$ 2.000.000.000,00 (000) Cr$ 950.000.000,00 (000) TOTAL -Cr$ 2,000.000.000,00 (000) Cr$ 4.950,000.000,00 Art, 2? TOs recursos necessários a execução deste Decreto decor rerao do Excesso de arrecadação verificado na execução do -vigente orçamento. Art, 39 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4.
- Revogamt-se as disposições em contrario. Aracaju,^Oded^-j-^J^-^p de 1992; 1719 da Independência e 1049 da Republica ^ ^ Antônio Gari Secretar! Antõni( Secretario de Esta( ire Planejamento lho Dantas a Fazenda

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