Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13415, de 11 de dezembro de 1992
Nº 13415/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MtíAií D E Í0 DE J)^Si?/no^ O DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito especial no valo r de Cr$ 10,000.000.000,00 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, ítenj V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 13 da Lei n9 3,143 de 26 de fevereiro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra ção, credito especial no valor de Cr$ 10.000,000,000,00 (dez bilhões de cruzeiros )" obedecendo a seguinte classificação: 150820495.2170 - Atividades a Cargo do IPÊS FR 3111.01 - Aposentadorias e Reformas Cr$ 400.000,000,00 (001) 3111.03 - Pensões Cr$ 9,600,000,000,00 (001) TOTAL Cr$ 10.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
? - Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação. Art, 4? - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, Í0 de ^ v W-^o de 1992; 1719 da Independência e 1049 da Republica. ILHÓ TADO Antônio Carlos BoMgels Freire Secretaria de Esek^o pol Planejamento Antonic^Ianoeu de oaç^alho Dantas Secretario de Estado da Fazenda Paulo César da"Silva Gonçalves Secretario de Estado da Administração