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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13414, de 11 de dezembro de 1992

Nº 13414/1992

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Art. 19. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WtiM DE AO DE:pe^Ê/M^w.0 DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga çao, credito suplementar no valor de Cr$l.784.000.000,00 para reforço de do tações consiginadas no vigente orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termcsdo Art.84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pelã Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, era favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.784.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e oitenta e quatro milhões de cruzei - ros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGRO 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa FR Jurídica ^ Cr$ 285.000.000,00 (000) 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDR0 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 1.499.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.784.000.000,00 (000) Att. 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. Aft. 39 - Este Decreto entrara era vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,ÍO de Ae-v-—L-^=de 1992; 171 da Independecia e 1049 da Re pública TADO reire lamento

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