Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13413, de 11 de dezembro de 1992

Nº 13413/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AW3.4Ü DE^DEJ?et(f/n%^ O DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado àf Educação e Cultura, credito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 para reforço de dotaçao consignada no vigente orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00(hura bilhão de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obede cendo a seguinte classificação: E CULTURA 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 1.000.000.000,00 (025) TOAL Cr$ 1.000.000.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,ÍOde ÍW-V-—í o de 1992; 1719 da Independência e 1049 da Republica. reire arnento antas azenda de Alencar Secretaria de Espado/^fla Educação e Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo