Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13412, de 11 de dezembro de 1992
Nº 13412/1992
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°llMZ DE J Ó DE %xf%eMKWtOOE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Ejs tado da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 pa^ r á reforço de dotação consignada no vigent e orçamento. lh e são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art . 82, inciso II , alínea A, da Lei nS 3.110 de DECRETA ;
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obé decendo a seguinte classificação: 020040015.1346 4590.52 SECRETARI A DE ESTADO DA JUSTIÇA DEPARTAMENT O 00 SISTEMA PENITENCIÁRIO Recomposição da Frota dei Veículos do DESIPE l . FR Equipamentos e Material Permanente Cr$ 300.000.000,00 (025)
Art. 25.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto O!B correrão da anulação de dotações orçamentarias indicadas a saber: 020040015.1344 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 4590.30 4590.39 4590.51 4590.52 020040015.1345 4590.30 4590.52 - SECRETARIA DE ESTADO DA j USTIÇA Cr$ - DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - Apoia ao Sistema Penitenciário - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ - Outros Serviços de Tercsijros-Pessoa Jurídic a Cr$ - Material de Consumo Cr$ - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídic a Cr$ - Obras e Instalaçõe s Cr$ - Equipamentos e Material Permanente Cr$ - Ampliação do Sistema Penitenciário - Material de Consumo Cr$ - Equipamentos e Material Permanente C%l$. FR 41.080.000,00 (025) 9.480.000,00 (025) 18.960.000,00 (025) 9.480.000,00 (025) 9.480.000,00 (025) 6.320.000,00 (025) 31.600.000,00 (025) 31.600.000,00 (025) 15.600.000,00 (025) 126.400.000,00 (025) TOTAL Cr$ 300.000.000,00 Art . 32 - Este Decreto entrará em vigo r na data de sua publicação. ^f7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ttJJã DEJQ DZ$eie/nbKO OE 1992
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de (W— 1 —- o de 1992; 171° da Independênci a e FILHO GOVERNAÍ)R DO ESfADO Antônio Carlos B,WAes"f?eire Secretári o de E:3trado^oL , 0^ane jacent e An tôni a flTanoál"ÍI^Ctfr ualhoy Dantao Secretári o die Estado da/Fazenda íuido Azevedo Secretar ió de/Estado da Justiça