Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13411, de 11 de dezembro de 1992
Nº 13411/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV.°isM DE jlO DET)e%EmG.ktO DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, credito suplementar no valor de Cr$ 157.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigen te orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84/item V,da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 157.000,000,00 (cento e cinqüenta e se te milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHOP FR 4614,65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$g 157.000.000,00 (046) TOTAL Cr$ 157.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao de Operação de crédito realizada pelo Governo do Estado junto a Caixa Econo mica Federal.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,Í0 de ifi-v^-t-^de 1992; 1719 da Independência e 1049 da República. nr s Freire lanejarnento lo Dantas / Fazenda^ ié Carlos^Machado Secretário/d e Estando de Obras publicas