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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13410, de 11 de dezembro de 1992

Nº 13410/1992

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Art. 29. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO K°teMO DE 4 O DE ye tem^^O DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência,Tecnolo gia e Meio Ambiente, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 25.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas noa termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II, alínea A, da Lei ne 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ns 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA : Art. ls - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$... 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consiej^ nadas no vigente orçamento. CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$;20:600.000;00 (000) TOTAL 0$ 25.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 5.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 1.000.000,00 (000) 110810353.2283 - Coordenação do Centro de Interesse Caariitário 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 8.000.000,00 (000) 110070021.2285 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 5.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$- 6.000;000,00 (000) TOTAL Q$ 25.000.000,00
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de ^?e—^-^jfe^-S%^ Independência e 1042 da República. Antônio Carlp^Bofgfs^sBlre SecretáriqfderEsxMChPo/Plan%à arnent o

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