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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13409, de 11 de dezembro de 1992

Nº 13409/1992

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°M09 DE ÍO myeiemti,ttO DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor Cr$ 1.978.225.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei nÇ 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pelã Lei nÇ 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA : Art, 1Ç - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.978.225,000,00 (hum bilhão, novecen tos e setenta e oito milhões, duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para refor co de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações Cr$ 1.978.225.000,00 (025) TOTAL Cr$ 1.978.225.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J,O de cL^—^,.ade 1992; 1719 da Independência e 1049 da Republica. "" " Antônio Garite Borges Freire Secretarial de Estado aa Planejamento Antônio jHanoe,L deM^arvalj/o Dantas Secretario de Estado dã Fazenda . Jofté RollejriSerg Leite/ Secretario/de Estado dos Transportes

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