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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13408, de 11 de dezembro de 1992

Nº 13408/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.m DE ÍO DEj)e%emGkto DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção, crédito suplementar no valor de ü$ 75.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n^ 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu rá, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de ü$ 75.000.000,00 (se tenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIMENTO E IRRIGAÇÃO 040070020.2222 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FB 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 1.100.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Ftessoa Jurídica ü$ 12.000.000,00 (000) 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo ü$ 10.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Rsssoa Física ü$ 5.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ü$ 46.549.770,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores ü$-- --356:230^00 (000) TOTAL Ü$ 75.000.000,00
Art. 2.
5 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: CIMENTO E IRRIGAÇÃO 040400183.1241 - Programa de Apoio ao Pequeno e Médio Produ tor Rural FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Rsssoa Jurídica ü$--75;00ChQ0Q-,0Q (000) TOTAL D$ 75.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍO de A,-%.— ^^pJS^^^f^ 1 ^- - da Independência e 1049 da República. AntonW CarldS Bdróés; Freire SecretáriJ^^B/Estüdg%doJPlakejamento

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