GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3^0? D E J Q DE J)etenteKQ DE 1992
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura,Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.312.153.032,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que ^ lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89 inciso II, alínea A, da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.312.153.032,00 (cinco bilhões, trezentos e doze milhões, cento e cinqüenta e três mil e trinta e dois cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigen te orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040180111.1239 - Programação a Cargo da .EMDAGRO FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 3.401.882.200,00 (000) 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Cr$ 1.910.270.832,00 (000) TOTAL Cr$ 5.312.153.032,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerao da anulação de dotações orçamentarias indicadas a saber: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EÍ3DAGR0 FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 3.401.882.200,00 (000) 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 1.910.270.832,00 (000) TOTAL Cr$ 5.312.153.032,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. s7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J3.to? DE^ O DEj?egremiiieo DE 1992 da República. Aracaju, ÍO de ^-^f—^° de 1992; 1719 da Independência e 1049 TILH O :RNADOR IDO ESTADO Antônio Carlos Bor^gVsl Freire Secretário de E A:adffaoAPlane jarnent o Antônio MariperM^r^arvalho Dantas Secretario^de Estado dx Fazenda .son penado de Almeida Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação
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