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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13406, de 11 de dezembro de 1992

Nº 13406/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.tot BE jQ DEJ)C%(F/n%%O DE 1992

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 pa rá reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea D ( da Lei n9 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei n9 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de Cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E CULTURA 080070020.2251 - Manutenção do Conselho Estadual de Educação FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Cr$ 3.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 3.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: E CULTURA 080070020.2251 - Manutenção do Conselho Estadual de Educação FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 3.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua Publicaçao, República.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,ÍOde 04-y?—St-—o de. 1992; 1719 da Independência e 1049 da GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."W(% DEJO myeienxVbvio DE 1992 AgJ-ae Secretari a Fpn^es de Alencar Isáadoda Educação e Cultura

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