Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13402, de 11 de dezembro de 1992
Nº 13402/1992
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AMa.%% DE Í0 DEJ)e^emGltODE 1992
Abre, em favor da Assembléia Legisla tiva, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente 0r çamento. "" 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nas termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei ns 3.110 de DECRETA :
Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crê dito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) pa^ rá reforço de d"Otaçã:o consignada no vigente orçamento, obedecendo a se^ quinté classificação: 010820495.2004 - Incargos com Inativos e Pancionisbas FR 3190.01 - Aposentadorias e Reformas Cr$ 100.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 100.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto de^ correrão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 100.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 100.000.000,00 Art . 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação. Art . 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju , Í0 de (L%^^l^^ o de 1992; 1719 da Independência e j^^Jnoí ^^GOVERNAO Antônio Carí Sac ce t á •- Lo Lfln^ á Antõnio/pranufflL Secretari o I/B Wfe WOQE TUo O í 3 f i Jftado dc nelSa^ Est v adn jtHO fâtAOO feV^Tr^ir e J P)lanejamento j/qlh o Dantas da Fazenda