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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13401, de 11 de dezembro de 1992

Nº 13401/1992

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. a Á3M D E Í0 DE :PeZe/nfâleODE 1992

Abre, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$ 900.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II , alínea A, da Lei ns 3.110 de 16 de dezembro de 1991, alterado pela Lei ne 3.261 de 26 de novembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple mentar no valor de Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.1042 - Construção, Ampliação e Reforma de Foros FR 4590.51 - Obras e Instalações 8$-908:880.886,06 (001) TOTAL 0$ 900.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil (r$-900:000;006;68 (001) TOTAL 0$ 900.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dO de-^v—^-o de 1992; 1712 da Independência e 104^ da República. O Antônio Secretário dk ,uidp/Azevedo Secretário de Estado da Justiça

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